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Violência Interparental
Sáb Set 22, 2018 8:18 am
A violência constitui sempre, uma forma de prática de poder, utilizando a força de vários tipos, tais como física, psicológica e económica (entre outras), havendo o vitimador e a vítima. Neste campo da violência, há o recurso à força, onde o agressor pretende fazer mal à outra pessoa e o objetivo final do comportamento violento é submeter o outro mediante o uso da força, levando à existência de uma relação de abuso. A violência pode ser praticada de diferentes formas, não sendo apenas cometida através da agressão física, pois pode ser executada através de maus tratos emocionais, psicológicos e verbais, violência sexual e isolamento social. A nível de judicial, este fenómeno da violência doméstica está assinalado como sendo um delito, suportado pelo artigo 152º do Código Penal Português. Além disso, o facto de ser considerado uma situação deste âmbito, para que seja iniciado todo o procedimento criminal, tal como como a instauração de um inquérito e procedimento à investigação, deixa de ser necessário que a vítima faça queixa do crime do qual é alvo. É importante salientar que quando existe violência conjugal, então está também presente a violência contra crianças, sendo esta perpetuada de forma direta e/ou indireta. Na verdade, as crianças que crescem em contacto constante com vivências de violência na conjugalidade, então são vítimas que sofrem em silêncio. A violência familiar compreende todas as formas de abuso, seja ele temporário ou permanente, e isso inclui o mau trato infantil, por parte dos familiares que os deviam proteger. Este fenómeno da violência e do mau trato no seio da família não é algo novo, apesar de só desde algumas décadas se tenha começado a dar mais importância e marcado com um grave problema social, sendo que a denúncia feita por algumas vítimas e o aumento progressivo (na comunicação social) de notícias de crianças maltratadas, permitiram criar consciência pública e social deste problema. A criança que cresce num meio de violência interparental é afetada e considerada também ela vítima, tendo em conta as variadas formas pelas quais é possível a criança estar exposta a este contexto. A esta situação, de exposição à violência interparental, está relacionado o crescimento de problemas, com efeitos graves para a criança. Dentro da realidade da violência interparental, a criança pode ser um mero observador dos atos de violência ou pode ainda ser vítima direta desta mesma violência, e quando tal se verifica, as consequências aumentam substancialmente. Salienta-se que mesmo que as crianças não sejam vítimas diretas de agressão, o facto destas se encontrarem expostas a este tipo de conflitos interparentais, leva-as a que tenham sintomas parecidos aos de crianças que são negligenciadas e abusadas de forma direta .
Qualquer relação de convivência austera pode ser avaliada por um determinado grau de conflito, mas nem todas criam stress na criança. Numa perspetiva menos negativa, a exposição de certos tipos de conflito pode até ser positiva para a evolução da capacidade que a criança desenvolverá para a resolução de conflitos. Porém, são vários os estudos que evidenciam a existência de uma ligação entre conflito conjugal e problemas de ajustamento por parte das crianças que presenciam o conflito, sendo diversas as consequências que a violência doméstica transporta para a criança nomeadamente comportamentos disruptivos e antissociais ou fazer com que as crianças se tornem mais desobedientes, hostis e agressivas. A exposição da violência interparental provoca consequências a nível físico, tais como problemas de sono, alimentação e, na adolescência, poderão envolver-se com mais facilidade em comportamentos desviantes. A exposição a este tipo de violência pode ter impacto no desenvolvimento social da criança, pois por vivenciarem várias emoções negativas, podem levar a que os mesmos apresentem estratégias agressivas nas suas relações. Ainda a nível físico, este dano pode variar desde a simples contusão até a uma lesão mortal. São sinais de abuso físico os hematomas e contusões inexplicáveis, um certo número de cicatrizes, marcas de queimadoras, fracturas inexplicáveis, mordeduras de adulto, asfixia ou afogamento. No abuso emocional, a criança é constantemente hostilizada verbalmente, através de insultos, desqualificações, críticas ou ameaças de abandono, o que bloqueia constantemente as suas iniciativas.
Qualquer relação de convivência austera pode ser avaliada por um determinado grau de conflito, mas nem todas criam stress na criança. Numa perspetiva menos negativa, a exposição de certos tipos de conflito pode até ser positiva para a evolução da capacidade que a criança desenvolverá para a resolução de conflitos. Porém, são vários os estudos que evidenciam a existência de uma ligação entre conflito conjugal e problemas de ajustamento por parte das crianças que presenciam o conflito, sendo diversas as consequências que a violência doméstica transporta para a criança nomeadamente comportamentos disruptivos e antissociais ou fazer com que as crianças se tornem mais desobedientes, hostis e agressivas. A exposição da violência interparental provoca consequências a nível físico, tais como problemas de sono, alimentação e, na adolescência, poderão envolver-se com mais facilidade em comportamentos desviantes. A exposição a este tipo de violência pode ter impacto no desenvolvimento social da criança, pois por vivenciarem várias emoções negativas, podem levar a que os mesmos apresentem estratégias agressivas nas suas relações. Ainda a nível físico, este dano pode variar desde a simples contusão até a uma lesão mortal. São sinais de abuso físico os hematomas e contusões inexplicáveis, um certo número de cicatrizes, marcas de queimadoras, fracturas inexplicáveis, mordeduras de adulto, asfixia ou afogamento. No abuso emocional, a criança é constantemente hostilizada verbalmente, através de insultos, desqualificações, críticas ou ameaças de abandono, o que bloqueia constantemente as suas iniciativas.
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